Artigo. 1º da Lei nº. 91/92 afirma que é um cidadão por nascimento, filho de pai ou mãe cidadãos. Há, porém, a possibilidade de o reconhecimento da posse da cidadania aos estrangeiros desceu do antepassado italiano que emigrou para países onde existe o ius soli pontualmente formalizados na circular de 8 de Abril de 1991, do Ministério do Interior, cuja validade jurídica não é afectada pela posterior entrada em vigor da nenhuma lei. 91/1992. As autoridades competentes para procederem à avaliação é determinada pelo local de residência: para viver no exterior é o Consulado territorialmente autorizada.
O processo de reconhecimento é desenvolvido nas etapas abaixo:
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Lo straniero nato in Italia, che vi abbia risieduto legalmente senza interruzioni fino al raggiungimento della maggiore età, diventa cittadino italiano se dichiara di voler acquistare la cittadinanza Italia entro un anno della suddetta data. La richiesta di riconoscimento della cittadinanza italiana deve essere presentata all'ufficio dello Stato Civile del Comune di residenza.
Sono necessari i seguenti documenti: